
Hackatowns das RAs
O Hackatown das Regiões Administrativas será uma grande mobilização cidadã realizada no âmbito do projeto “O DF QUE AGENTE QUER 2026”, iniciativa estratégica vinculada ao CODESE-DF.
O evento, que acontecerá no dia 30 de maio, das 8h30 às 17h, na Ala Oeste do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, reunirá entre 420 e 475 participantes, representando as 35 Regiões Administrativas do Distrito Federal, em uma jornada imersiva de diálogo, inovação e construção coletiva de propostas para o futuro do DF. Ao longo de um dia de atividades serão feitas exposições e debates, apresentados mapas interativos, simulações de impacto e interações em tempo real apoiadas por smartphones, permitindo que os participantes contribuam com ideias, avaliem propostas e ajudem a construir soluções para os desafios de suas regiões.
O Hackatown das RAs promoverá uma escuta qualificada da sociedade, e o resultado será o
fortalecimento da legitimidade pública e da participação social no programa “O DF QUE A GENTE QUER 2026”, aumentando o engajamento da sociedade e consolidando-o como uma agenda coletiva para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Participe! INSCRIÇÕES GRATUITAS prorrogadas até 28 de maio de 2026 (QUINTA-FEIRA).
REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO COLETIVO EM PROCESSO PARTICIPATIVO
HackATown da RAs - Workshop Participativo de Planejamento Territorial
Brasília/DF
Base jurídica - Contrato Atípico de Premiação por Mérito (CC/2002)Este Regulamento fundamenta-se na liberdade contratual (art. 421 do Código Civil) e na admissibilidade dos contratos atípicos (art. 425 do Código Civil). O pagamento dos prêmios constitui reconhecimento por mérito coletivo em processo participativo de interesse público. Não se aplica a Lei nº 5.768/1971 (que regula distribuição de prêmios a título de propaganda) nem qualquer norma que exija autorização prévia. Incide o Imposto de Renda na fonte sobre os valores recebidos.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO EVENTO
Promotor e Pagador da Premiação
CODESE-DF — Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal
CNPJ: 27.824.558/0001-48
Endereço da Sede: ST SIA Trecho 2, Lote 1125, 2º Andar — Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP 71.200.020
Telefone: (61) 3234-8310
Email: codesedf@gmail.com
Natureza Jurídica: Associação Privada (Código 399-9)
Situação Cadastral: Ativa desde 23/05/2017
Nome do evento: HackATown das RAs
Data de realização: 30/05/2026
Local:Centro de Convenções Ulysses Guimarães - Brasília/DF
Territórios participantes: 35 Regiões Administrativas do Distrito Federal
Participantes aderentes: Representantes dos Territórios (RAs) devidamente credenciados
Valor total dos prêmios: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Territórios premiados: 3 (três)
Base legal: Arts. 421, 425 e 104 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO E SUA NATUREZA
Art. 1º - Objeto. O presente Regulamento disciplina a premiação por desempenho coletivo dos Territórios participantes do HackATown das RAs, Workshop Participativo de Planejamento Territorial promovido pelo CODESE-DF. O CODESE-DF não é responsável pela organização, execução, apuração ou pagamento da premiação, atuando exclusivamente como apoiador institucional do projeto.Parágrafo único. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por Território cada uma das 35 Regiões Administrativas (RAs) do Distrito Federal representadas no Workshop, de acordo com a organização definida no evento.
Art. 2º - Natureza jurídica. A relação entre o CODESE-DF e os participantes do processo de premiação é regida por este Regulamento na qualidade de contrato atípico, nos termos do art. 425 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), celebrado com fundamento na liberdade contratual assegurada pelo art. 421 do mesmo diploma.
§ 1º O pagamento dos prêmios constitui reconhecimento por mérito coletivo em processo participativo, de natureza educacional e cultural, não salarial, não publicitária e não aleatória.
§ 2º Não se aplica ao presente Regulamento a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, uma vez que o pagamento aqui disciplinado não guarda nenhuma vinculação com propaganda comercial, sorteio, vale-brinde ou qualquer operação assemelhada.
§ 3º Não se aplica tampouco o art. 457, §4º, da CLT, pois os participantes não possuem vínculo empregatício com o CODESE-DF.
Art. 3º - Natureza do Workshop e finalidade da premiação. O CODESE-DF presta serviços técnicos de organização e tecnologia ao Workshop HackATown das RAs. A premiação disciplinada neste Regulamento visa tão somente estimular o engajamento dos participantes no conteúdo temático do Workshop, promover o aprendizado sobre planejamento territorial, políticas públicas e o contexto socioeconômico do Distrito Federal, por meio de questões do tipo quiz (teste de conhecimento) aplicadas ao longo das etapas do evento. Não constitui instrumento de propaganda comercial do CODESE-DF: não visa promover ou anunciar produtos, serviços ou marcas da organizadora ou de terceiros, nem está condicionada à aquisição de qualquer bem ou serviço pelos participantes.
Parágrafo único. A existência de remuneração contratual pela prestação dos serviços de organização do Workshop não altera a natureza jurídica da premiação, que permanece como reconhecimento por mérito coletivo em processo participativo, de natureza educacional e cultural, regida exclusivamente pela liberdade contratual (arts. 421 e 425, CC/2002), sem subordinação à Lei nº 5.768/1971.
Art. 4º - Gratuidade da participação. A participação no processo de premiação é absolutamente gratuita. Não é exigido, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, aquisição de bem, contratação de serviço ou vínculo comercial como condição de elegibilidade.
CAPÍTULO II - DA ADESÃO E DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Adesão voluntária. A participação no processo de premiação pressupõe adesão voluntária e expressa ao presente Regulamento, formalizada pelo Representante do Território (Região Administrativa) no ato do credenciamento, mediante assinatura ou confirmação digital no sistema do Workshop. O credenciamento deverá estar concluído antes do início da segunda etapa do Workshop.
Parágrafo único. A não adesão ao presente Regulamento não impede a participação do Território (RA) nas demais atividades do Workshop, mas exclui o Território do processo de premiação.
Art. 6º - Elegibilidade. São elegíveis à premiação os Territórios (Regiões Administrativas do DF) cujo Representante tenha:
I - realizado o credenciamento completo antes do início da segunda etapa do Workshop;
II - aderido expressamente a este Regulamento na forma do art. 5º;
III - fornecido os dados pessoais e bancários necessários ao pagamento, em caso de premiação.
Parágrafo único. Colaboradores, prestadores de serviço e representantes do CODESE-DF com participação direta na organização do evento estão impedidos de participar como concorrentes.
Art. 7º - Vinculação territorial. Cada participante credenciado é associado a um único Território (Região Administrativa do DF) para fins de pontuação, conforme definido no ato de inscrição. A vinculação é definitiva a partir do credenciamento e não pode ser alterada após o início do Workshop.
Art. 8º - Representante do Território. Cada Território (Região Administrativa do DF) indicará, até o encerramento do credenciamento - antes do início da segunda etapa - um Representante do Território, que será a única pessoa habilitada a receber o prêmio em nome do grupo, caso o Território seja premiado.
§ 1º O Representante deve estar presente e credenciado no evento.
§ 2º A indicação é registrada pelo Sistema do Workshop ou por formulário físico fornecido pela organização.
§ 3º Caso o Território não indique Representante antes do início da segunda etapa, a organização designará o participante com maior pontuação individual do Território para essa função.
§ 4º O Representante recebe o prêmio em seu nome pessoal e é integralmente responsável pela partilha interna com os demais participantes do Território (RA), conforme acordo entre as partes. O CODESE-DF não participa nem intervém na partilha interna.
CAPÍTULO III - DAS QUESTÕES DO QUIZ
Art. 9º - Formato. O processo de premiação é baseado em questões do tipo quiz (teste de conhecimento), aplicadas por meio do aplicativo digital do Workshop (aplicativo Audiência) fornecido pelo CODESE-DF. Cada questão apresenta alternativas com uma única resposta correta, previamente definida pela Comissão Julgadora instituída pelo CODESE-DF.
Parágrafo único. As questões versam sobre planejamento territorial, políticas públicas, dados socioeconômicos do Distrito Federal e conteúdos trabalhados nas etapas do Workshop.
Art. 10º - Distribuição por etapa. O Workshop é composto por até 9 (nove) etapas sequenciais. Em cada etapa poderão ser aplicadas entre 1 (uma) e 5 (cinco) questões de quiz, a critério exclusivo da Comissão Julgadora.
§ 1º O número total de questões variará entre 9 (mínimo, uma por etapa) e 45 (máximo, cinco por etapa).
§ 2º A quantidade de questões por etapa não é comunicada previamente aos participantes e pode ser ajustada sem aviso prévio.
Art. 11º - Prazo de resposta. O tempo máximo de resposta de cada questão é definido pelo mediador do evento, a seu critério exclusivo, e não é comunicado com antecedência. Os últimos 15 (quinze) a 5 (cinco) segundos antes do encerramento do tempo de resposta serão anunciados oralmente pelo mediador para todos os participantes.
Parágrafo único. Respostas registradas após o encerramento do prazo não são computadas. Problemas de conectividade individual do participante não justificam revisão do prazo ou da pontuação.
Art. 12º - Gabarito. O gabarito é definido previamente pela Comissão Julgadora e inserido no sistema antes da aplicação. O resultado é apurado automaticamente ao término do prazo de cada questão e é definitivo, ressalvada a hipótese de erro técnico comprovado no sistema.
CAPÍTULO IV — DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 13º — Pontuação individual acumulada (Si). O sistema acumula, ao longo de todas as etapas do Workshop, o número total de respostas registradas e de acertos de cada participante. O score individual Si é calculado pela fórmula:
Si = (R × 1) + (A × 2)
R = total de respostas registradas na sessão · A = total de acertos na sessão
Evento
Pontos
Observação
Acerto (questão respondida corretamente)
-
2 pontos
Acumulado sobre toda a sessão
Participação (resposta registrada, independe do resultado) -
1 ponto
Acumulado sobre toda a sessão
Resposta incorreta
0 pontos extras
Gera +1 de participação, mas não +2 de acerto
Questão sem resposta registrada
0 pontos
Não gera ponto de participação nem de acerto
Art. 14º — Fator de presença por etapas (fi) e pontuação do Território (ST). Responder apenas uma questão na etapa 1 e ir embora não equivale a permanecer o Workshop inteiro. Por isso, cada participante tem um fator individual de presença fi, baseado em quantas etapas distintas ele respondeu:
fi = etapas_com_resposta / total_etapas_da_sessão
fi ∈ [0, 1] · quem não respondeu nada tem fi = 0 · quem respondeu em todas as etapas tem fi = 1
O fator territorial F é a média dos fi de TODOS os credenciados do Território, incluindo os que não responderam nada (fi = 0). O score final do Território (ST) é:
ST = média(Si) × F
média(Si) = média dos scores individuais dos respondentes · F = Σ(fi de todos os credenciados) / total_credenciados
Visitantes não são contabilizados. F varia entre 0 e 1: um Território em que todos ficaram o Workshop inteiro e responderam em todas as etapas tem F próximo de 1; Regiões com muitos participantes que saíram cedo têm F baixo.
Art. 15º — Exemplo ilustrativo. Workshop com 9 etapas. Uma Região Administrativa tem 4 credenciados. Ao final:
a) Participante 1: respondeu em 9 etapas, 9 respostas, 6 acertos → Si = 9 + 12 = 21 | fi = 9/9 = 1,00
b) Participante 2: respondeu em 6 etapas, 6 respostas, 3 acertos → Si = 6 + 6 = 12 | fi = 6/9 = 0,67
c) Participante 3: respondeu só na etapa 1, 1 resposta, 1 acerto → Si = 1 + 2 = 3 | fi = 1/9 ≈ 0,11
d) Participante 4: não respondeu nada → Si = 0 | fi = 0/9 = 0,00
média(Si) dos respondentes = (21 + 12 + 3) / 3 = 12,00
F = (1,00 + 0,67 + 0,11 + 0,00) / 4 = 0,44 (todos os credenciados, incluindo quem não respondeu)
ST = 12,00 × 0,44 = 5,33 (score final da Região Administrativa)
Participante 3, que respondeu apenas na etapa 1 e foi embora, tem fi = 1/9 ≈ 0,11 — bem menos do que teria com a fórmula antiga (onde qualquer resposta valia fi = 1). Isso penaliza saídas precoces e incentiva a permanência até o final.
Art. 16º — Desempate. Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais Territórios (Regiões Administrativas), os critérios de desempate são aplicados na seguinte ordem:
I — maior número de respostas corretas no total do Workshop;
II — maior número de questões respondidas (participação) no total do Workshop;
III — maior pontuação acumulada nas três últimas etapas;
IV — maior pontuação acumulada na última etapa;
V — persistindo o empate, os Territórios (RAs) dividirão o prêmio correspondente à(s) colocação(oes) em disputa em partes iguais.
CAPÍTULO V — DOS PRÊMIOS
Art. 17º — Valores e classificação. Os três Territórios (Regiões Administrativas do DF) com maior pontuação total ao final do Workshop serão premiados conforme a tabela abaixo, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais):
Colocação Prêmio Bruto Pagamento via PIX
1º lugar R$ 6.000,00 CODESE-DF → Representante (CPF)
2º lugar R$ 4.000,00 CODESE-DF → Representante (CPF)
3º lugar R$ 2.000,00 CODESE-DF → Representante (CPF)
TOTAL R$ 12.000,00
Art. 18º — Forma de pagamento. Os prêmios serão pagos exclusivamente por transferência PIX em moeda corrente nacional (BRL), pelo CODESE-DF diretamente para a chave PIX indicada pelo Representante do Território (RA) premiado.
§ 1º O Representante informará sua chave PIX pessoal à equipe de apoio imediatamente após a divulgação dos resultados, ainda durante o evento.
§ 2º O depósito do valor do prêmio será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o Workshop, mediante confirmação dos dados do Representante.
§ 3º Poderá ser solicitada cópia de documento de identificação do Representante antes do pagamento.
§ 4º A chave PIX deve estar vinculada ao CPF do próprio Representante, sendo vedada a indicação de chave de terceiros.
Art. 19º — Tributos e Responsabilidades. Os prêmios pagos em dinheiro constituem rendimento tributável.
§ 1º O Representante do Território premiado (recebedor do prêmio) será o único e exclusivo responsável pelo recolhimento de quaisquer tributos incidentes sobre o valor recebido, em especial o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando o CODESE-DF de qualquer responsabilidade tributária, fiscal ou previdenciária, conforme permitido pela legislação vigente.
§ 2º Não incide contribuição previdenciária (INSS) sobre o prêmio, uma vez que o pagamento não constitui remuneração por trabalho prestado, não havendo vínculo empregatício, contrato de serviço ou qualquer relação análoga entre o Representante e o CODESE-DF.
§ 3º O Representante do Território premiado deve, na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF), informar o rendimento recebido e recolher o imposto devido, se aplicável.
§ 4º O Representante não deve emitir Nota Fiscal, Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou qualquer documento fiscal de prestação de serviços para receber o prêmio, pois isso descaracterizaria a natureza do pagamento e criaria obrigações tributárias não previstas neste Regulamento.
Art. 20º - Prazo de reclamação. O Representante do Território (RA) premiado terá 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do Workshop, para apresentar os dados necessários ao pagamento. Esgotado esse prazo sem manifestação, o CODESE-DF será exonerada da obrigação de pagamento, sem prejuízo das obrigações tributárias aplicáveis.
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS
Art. 21º - Apuração e ranking em tempo real. A apuração é contínua e automática, realizada pelo sistema digital do Workshop. Ao término de cada questão, o ranking parcial atualizado é exibido publicamente no painel do evento, permitindo que todos os participantes acompanhem a classificação das Regiões Administrativas ao longo de todo o Workshop.
Parágrafo único. A classificação final é gerada pelo sistema ao término da última questão e homologada pela Comissão Julgadora antes da divulgação.
Art. 22º - Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora é composta pela equipe de organização do Workshop e é soberana na interpretação deste Regulamento e na solução de casos omissos.
Art. 23º - Contestação técnica. Contestações relativas a falhas técnicas do sistema (não ao gabarito das questões) devem ser apresentadas à Comissão Julgadora imediatamente após a ocorrência, durante o Workshop. A Comissão decidirá com base nos registros do sistema, em caráter definitivo. Não são aceitas contestações após o encerramento do Workshop.
Art. 24º - Divulgação. Os resultados finais serão divulgados ao término do Workshop, no próprio evento, com exibição do painel de classificação e disponibilização de Relatório de Auditoria. O Representante do Território (RA) vencedor será convocado publicamente para confirmação de presença.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - Aceitação. A adesão ao presente Regulamento implica aceitação integral de todas as suas disposições. Eventuais dúvidas sobre a interpretação serão resolvidas pela Comissão Julgadora, com caráter definitivo.
Art. 26º - Privacidade. Os dados pessoais coletados para fins deste Regulamento serão tratados exclusivamente para esse fim, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Os dados do Representante premiado poderão ser utilizados para o cumprimento de obrigações tributárias.
Art. 27º - Modificações e Isenção de Responsabilidade. O CODESE-DF pode modificar, suspender ou cancelar o processo de premiação em caso de força maior, falha técnica grave ou situação que comprometa a isonomia, com comunicação aos participantes.
Parágrafo único. O CODESE-DF atua exclusivamente como promotor e pagador da premiação, não se responsabilizando por quaisquer danos, perdas, disputas internas entre os membros dos Territórios (RAs) quanto à partilha do prêmio, falhas de conexão de internet dos participantes, ou quaisquer outros incidentes que fujam ao seu controle direto. A responsabilidade do CODESE-DF limita-se estritamente ao pagamento do prêmio ao Representante do Território vencedor, conforme as regras deste Regulamento.
Art. 28º - Foro. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro.
Art. 29º - Vigência. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até o cumprimento integral das obrigações de pagamento ou o decurso do prazo do art. 20, o que ocorrer primeiro.
Inscrições até 16 de maio de 2026.
